O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para suspender na Justiça Federal do Paraná processo contra o ex-presidente sobre a reforma de um sítio em Atibaia (SP).
A defesa fez o pedido baseada em decisão da semana passada da Segunda
Turma do STF, que determinou retirar do juiz Sérgio Moro, da Justiça
Federal do Paraná, trechos da delação de ex-executivos da construtora
Odebrecht sobre Lula.
A maioria dos ministros considerou que as informações dadas pelos
delatores da Odebrecht sobre o sítio de Atibaia e sobre o Instituto Lula
não têm relação com a Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato,
conduzida por Moro. O caso do sítio, no entanto, continuou sob a
responsabilidade o juiz.
Ao negar a solicitação da defesa, Toffoli disse que o pedido
ultrapassa o que foi decidido pela Segunda Turma do Supremo e, portanto,
não tem “plausibilidade jurídica”.
“A presente reclamação, neste exame preliminar, ao pretender submeter
diretamente ao controle do Supremo Tribunal Federal a competência do
juízo de primeiro grau para ações penais em que o reclamante figura como
réu, cujo substrato probatório não foi objeto de exame na PET no 6.780,
parece desbordar da regra da aderência estrita do objeto do ato
reclamado ao conteúdo da decisão supostamente afrontada. Nesse contexto,
por não vislumbrar plausibilidade jurídica para sua concessão, indefiro
o pedido de medida liminar”, decidiu.
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