O Banco do Brasil foi condenado em um processo no qual realizou descontos indevidos na conta de um cliente.
Isso ocorreu, pois o autor da ação realizou dois
empréstimos junto ao banco recorrido, um com desconto consignado em
folha de pagamento e outro na modalidade CDC.
Todavia, o banco realizou de forma arbitrária deduções no salário do autor, mesmo em relação aos débitos não consignados.
No teor da sentença a juíza Tathiana Macedo,
que atua na 2ª Vara de Apodi, destacou que nesses casos cabe ao
“fornecedor o ônus de provar que o alegado pelo autor não aconteceu”.
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