As emissoras de rádio e de televisão
não podem transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato. A proibição, prevista no calendário eleitoral, começou a
valer no dia 30 de junho.
O descumprimento da determinação pode gerar multa
à emissora e cancelamento do registro de candidatura. As sanções podem
ser aplicadas, de acordo com Lei das Eleições (Lei 9.504/97), caso o
pré-candidato seja escolhido na convenção partidária, que vai ocorrer
entre 20 de julho a 5 de agosto.
A multa prevista em lei pode variar de 20 mil a
100 mil UFIR, podendo ser duplicada em caso de reincidência. A sigla de
Unidade Fiscal de Referência é um indexador usado como parâmetro de
atualização do saldo devedor dos tributos e de valores relativos a
multas e penalidades de qualquer natureza.
Em 2018, os eleitores vão às urnas para escolher
presidente, governador, senador, deputado federal e deputado distrital. O
primeiro turno está marcado para o dia 7 de outubro. Já o segundo turno
de votação ocorrerá no dia 28 de outubro.
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