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segunda-feira, 9 de julho de 2018

Município de Caraúbas deve indenizar servidora exonerada em outubro de 2016 durante a gestação

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O Município de Caraúbas foi condenado ao pagamento de indenização a uma servidora que foi exonerada durante o período de gestação.

A indenização será correspondente ao valor equivalente à remuneração que teria a autora durante o período compreendido entre outubro de 2016 (período imediatamente posterior à sua exoneração) e a data em que completou cinco meses após o parto. Deverá haver ainda o acréscimo de verbas equivalentes às férias, décimo terceiro e terço constitucional referentes ao mesmo período.

A decisão é do juiz da comarca de Caraúbas, Pedro Paulo Falcão.

Conforme consta nos autos, a procuradora geral adjunta do município de Caraúbas foi exonerada por meio de uma portaria publicada em 4 outubro de 2016.

A defesa do Município, apesar de devidamente citada, não apresentou contestação e o juiz da comarca de Caraúbas, Pedro Falcão, passou a focar nas provas produzidas pela autora para comprovar as alegações feitas no processo.

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