O Município de Caraúbas foi condenado ao pagamento de indenização a uma servidora que foi exonerada durante o período de gestação.
A indenização será correspondente ao valor
equivalente à remuneração que teria a autora durante o período
compreendido entre outubro de 2016 (período imediatamente posterior à
sua exoneração) e a data em que completou cinco meses após o parto.
Deverá haver ainda o acréscimo de verbas equivalentes às férias, décimo
terceiro e terço constitucional referentes ao mesmo período.
A decisão é do juiz da comarca de Caraúbas, Pedro Paulo Falcão.
Conforme consta nos autos, a procuradora geral
adjunta do município de Caraúbas foi exonerada por meio de uma portaria
publicada em 4 outubro de 2016.
A defesa do Município, apesar de devidamente
citada, não apresentou contestação e o juiz da comarca de Caraúbas,
Pedro Falcão, passou a focar nas provas produzidas pela autora para
comprovar as alegações feitas no processo.
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