Admar Gonzaga, do TSE, rejeitou ação do servidor Charbel Maroun,
candidato pelo Partido Novo em Pernambuco, para barrar desde já a
candidatura de Lula à Presidência, informa Fausto Macedo.
Os
ministros do tribunal consideram que a candidatura do presidiário não
pode ser impugnada antes de ser registrada –o que o PT pretende fazer
nesta quarta, 15, último dia do prazo.
Em seu despacho, Gonzaga escreveu: “Se e quando formalizado o pedido de
registro, cumprirá a esta corte, ex officio [de ofício, sem provocação
das partes] ou por provocação das partes legitimadas, analisar os
requisitos de elegibilidade dos pretensos candidatos.”
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