O juiz Vladimir Paes de Castro, da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, proibiu a Prefeitura de pagar as atrações do Mossoró Cidade Junina 2019. Dívidas da Prefeitura com as empresas terceirizadas Prime, Artservice e Vagalume provocaram a decisão da justiça.
A decisão foi tomada logo após a prefeita Rosalba Cialini ter anunciado as atrações do evento.
“O crédito trabalhista possui absoluta prevalência sobre qualquer outro crédito, e no caso não pode ser deixado em segundo plano em face da realização de evento cultural em que a municipalidade com certeza irá depender de valores acima dos créditos retidos das terceirizadas. Vale ressaltar que este juízo reconhece a importância cultural e econômica do evento para a cidade de Mossoró e região, mas nenhum evento festivo pode ser realizado em prejuízo de créditos dos trabalhadores terceirizados do município”, se baseia a justiça.
DESOBEDIÊNCIA:
Ele atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A prefeita Rosalba Ciarlini (PP) é obrigada a atender o despacho, “sob pena de aplicação de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e envio de notícia crime ao órgão policial competente para apuração da prática de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA”.
Cabe recurso.
Veja abaixo a íntegra da decisão:
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