O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília,
rejeitou um recurso do Ministério Público contra uma decisão favorável
ao ex-deputado Henrique Eduardo Alves.
Com isso, foi
mantido o acórdão que trancou a ação penal, diante do reconhecimento de
que não foram cometidas ilegalidades na conduta do parlamentar. Nessa
decisão, o vice-presidente do TRF1, no exercício da Presidência, não
admitiu, na análise de admissibilidade, o recurso especial contra a
deliberação anterior tomada por unanimidade na Terceira Turma do
Tribunal.
A ação envolvia um questionamento do MPF sobre uso de passagens áreas
pelo então parlamentar. Em primeira instância, a decisão foi favorável
ao ex-deputado, ao apontar que a ação penal deveria ser trancada, uma
vez que não foram mostrados elementos que comprovassem ter havido
cometimento de crime.
“Trata-se de recurso especial, contra acórdão da Terceira Turma deste
Tribunal, que por unanimidade deu provimento no sentido de conceder de
ofício a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal em face da
atipicidade de conduta”, afirmou o desembargador, ao apresentar o pedido
feito pelo MPF.
Em seguida, apontou que o Ministério Público se limitou a repetir questões já enfrentadas no acórdão.
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