Perde a validade nesta sexta-feira (28), a Medida
Provisória 873/19, que proibia o desconto da contribuição facultativa ao
sindicato na folha salarial com autorização do trabalhador.
Segundo a
MP, a contribuição sindical seria paga por meio de boleto bancário, após
autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador.
Para que
o assunto seja tratado novamente pelo Congresso, somente por meio de
projeto de lei.
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