A Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro
para tornar permanente a antecipação do 13º de aposentados e
pensionistas do INSS também faz ajustes no alcance do programa especial
de análise de benefícios instituído no início este ano.
O pente-fino atingia antes benefícios cujo prazo regular de análise,
de 45 dias, havia expirado até 18 de janeiro de 2019.
Agora, com a
mudança, o escopo vai até benefícios cujo prazo regular de análise
expirou até 15 de junho de 2019.
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