Os entes devedores participantes do regime especial
de pagamento de precatórios têm até o ano de 2024 para finalizar a
quitação da dívida, segundo determina a Constituição Federal. É o que
ressalta o juiz Bruno Lacerda, responsável pela Divisão de Precatórios
do Tribunal de Justiça do RN.
A observação faz referência ao caso do Município de Bento Fernandes,
cujo valor total da dívida foi atualizado em razão de um novo precatório
expedido pela Justiça Federal, o que elevou a parcela mensal devida
pelo Município de R$ 17 mil para R$ 73 mil em 2019. Contudo, o ente
pretende manter o valor inicial, o que faria com que a dívida do
município só fosse quitada em 2039, algo que não encontra previsão
legal, frisa o magistrado.
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