O ex-prefeito do Município de Rafael Fernandes,
Mário Costa de Oliveira e o empresário Antônio André Sobrinho, da
empresa Éden Representações Artísticas, foram condenados pelo pelo Grupo
de Apoio Às Metas do CNJ pelo cometimento de ato de improbidade
administrativa que causou prejuízo ao erário e violação de princípios da
administração pública.
Ele e o empresário foram condenados, no âmbito de Ação Civil Pública,
em razão da realização de contratação direta de profissionais do setor
artístico (bandas), pelo Município de Rafael Fernandes, para realização
de festividades durante o período de São João, compreendido entre 13, 14
e 15 de julho de 2005.
Com isso, Mário Costa de Oliveira foi condenado a ressarcir ao erário
do valor do dano, consistente no valor adimplido a mais pelo Município
de Rafael Fernandes em virtude da não realização de processo licitatório
com a participação de outros licitantes, acrescido de juros e
atualização monetária.
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