Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) faz um
alerta sobre o uso apropriado das máquinas de cartão de crédito e
débito.
O equipamento precisa estar registrado exclusivamente no CNPJ do
estabelecimento, mesmo que o empresário tenha mais de uma máquina no
estabelecimento.
As máquinas de cartão registradas em nome de CPF de pessoas ou em
CNPJ de outro estabelecimento estão sujeitas a apreensão e a aplicação
de uma penalidade no valor de R$ 15 mil por equipamento apreendido.
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