Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que
diretórios regionais de partidos políticos não podem ter o registro
suspenso automaticamente ao não entregarem a prestação de contas exigida
pela Justiça Eleitoral. Por maioria de votos, a Corte entendeu que a
suspensão somente pode ocorrer após o julgamento de um processo
específico para analisar cada caso.
A Corte julgou ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo PSB e
pelo Cidadania, antigo PPS, contra resoluções do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) que definiram que diretórios estaduais e municipais
podem ter o registro suspenso ao deixarem de entregar a prestação de
contas ou não justificar o motivo pelo qual as informações não foram
enviadas.
Na ação, os partidos argumentaram que o TSE não tem poderes para
estabelecer punições por meio de suas resoluções. No entendimento das
legendas, a punição só pode ocorrer após instauração de um processo
específico de suspensão dos partidos, conforme definiu a Lei dos
Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
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