Após
o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotar, há um ano, novas regras
para juízes receberem o auxílio-moradia, o custo dessa regalia caiu em
mais de 98%: de R$ 394 milhões para R$ 9 milhões por ano.
Antes, as regras
permitiam o privilégio em qualquer caso.
No caso em que marido e mulher fossem magistrados, ambos recebiam o
valor, mas bastaram quatro regras para acabar a farra. Curiosamente, o
“auxílio” beneficiava as carreiras mais bem pagadas do setor público.
Um juiz só pode receber o auxílio-moradia, hoje de quase R$5 mil, se não houver imóvel funcional disponível para ser ocupado.
Se o cônjuge do magistrado não receber auxílio, nem ocupar imóvel funcional, o auxílio-moradia pode ser pago.
É proibido o auxílio-moradia ao magistrado ou ao cônjuge que sejam donos de imóvel na comarca onde atuam.
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