A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado deve fornecer, em um prazo de 72 horas,
os Equipamentos de Proteção Individual (álcool em gel 70º, luvas,
máscaras ou outro meio de higienização e proteção equivalente
recomendado pela Organização Mundial da Saúde ou Ministério da Saúde)
aos policiais civis do Rio Grande do Norte e servidores civis da Segurança Pública.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 26, após o Sindicato dos Policiais Civis do RN (Sinpol) ter
ingressado com um pedido de fornecimento imediato dos EPIs, além da
obrigação de limpeza dos locais de trabalho com produtos adequados
diariamente.
O
sindicato também havia solicitado a dispensa do trabalho presencial os
servidores enquadrados no grupo de risco da Organização Mundial de
Saúde (acrescentado aos já dispensados – Decreto 29.512 – os
diabéticos, portadores de doenças cardíacas e hipertensão arterial).
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