A juíza Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio,
concedeu hoje pela manhã liminar para que a “União se abstenha de
veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer
outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar”.
O pedido foi feito pelo MPF do Rio na noite de ontem. Caso descumpra a
ordem, foi estimada multa de R$ 100 mil por infração. Cabe recurso.(…)
O Ministério Público Federal no Rio apresentou Ação Civil Pública
para impedir que o governo federal veicule “por rádio, televisão,
jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital,
peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar””.
Outra das medidas acatadas na liminar obriga que a União não faça
nenhuma outra campanha que “sugira à população brasileira comportamentos
que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas
pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de
entidades científicas de notório reconhecimento”.
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