A Caixa Econômica Federal (CEF) informou que uma
alteração nos procedimentos de saque do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) permitirá a retirada do saldo em casos de demissão por
motivo de “força maior”.
Até o último dia 29 de abril, os recursos do FGTS ficavam bloqueados e
o banco – que é o gestor do fundo – só permitia o acesso aos recursos
da conta vinculada dos trabalhadores demitidos com esta justificativa
após decisão da Justiça do Trabalho que reconhecesse o motivo da
dispensa.
Agora, segundo o banco, o saque das contas FGTS pode ser realizado
pelos trabalhadores com a apresentação de documento de identidade, CPF e
Carteira de Trabalho, conforme Circular 903/2020, publicada no Diário
Oficial da União.
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