O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou o
ex-prefeito do Município de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins,
por ato de improbidade administrativa consistente em prejuízo ao erário e
violação de princípios da administração pública, por ter fraudado
contratação objeto de licitação tipo Convite para construção de unidade
básica de saúde.
Ele também foi condenado pelo abandono da obra, o que causou prejuízo
ao erário no montante de R$ 595.676,22 e deverá pagar indenização pelo
dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil, a ser revertido em favor do
Município de Severiano Melo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário