A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu derrubar na Justiça a decisão liminar que determinava a obrigatoriedade de cobertura do teste de sorologia para a detecção do novo Coronavírus.
O teste sorológico, que identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG
ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum
momento, havia sido incluído no rol de coberturas obrigatórios pelos
planos de saúde, por determinação judicial no dia 29 de junho.
A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de
Saúde (Aduseps), titular da Ação Civil Pública, já informou que entrará
com um recurso para comprovar a importância da cobertura da vrologia
pelos planos de saúde.
Apesar de ter recorrido para derrubar a liminar, a ANS tinha
informado que a inserção do exame no rol de procedimentos obrigatórios
dos planos de saúde está sendo debatida.
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