O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça
Estadual a condenação, em primeira instância, de 12 envolvidos no
esquema criminoso desbaratado pela operação Sangria, deflagrada em
outubro de 2014, e que descortinou a atuação de agentes públicos e
particulares por fraudes em processos licitatórios e desvio de dinheiro
público na Prefeitura de Caraúbas.
Na
sentença, a Justiça destaca que dos 12 condenados, seis já ocuparam
cargos de secretários municipais de Caraúbas.
“Na condição de
funcionários públicos, prevalecendo-se do cargo que ocupavam, fizeram
inserir declaração falsa em documentos públicos com a finalidade de
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, consistente na
artificiosa e falsa solicitação de despesa, para aquisição de pneus e
acessórios supostamente necessários a suprir o consumo das respectivas
pastas, no exercício de 2011”, relatou.
VEJA RELAÇÃO DOS ENVOLVIDOS E A ANOS DE PRISÃO:
A Justiça não
acatou o pedido dos condenados para substituição das penas privativas de
liberdade por restritiva de direitos e a suspensão condicional de pena,
por ausência de requisitos.
Condenações
Francisco
de Assis Batista, Juliana Carlos Fernandes Gurgel, Keyoshe Targino
Costa, Maria Josilene Ferreira Bezerra, Sheyla Gurgel Guerra de Moraes e
Vânia Maria Praxedes de Sales foram condenados a 8 anos de reclusão e
265 dias-multa. A pena privativa de liberdade deverá ser inicialmente
cumprida em regime semiaberto.
Já
Danillo Deyvison Silva de Oliveira e Genibaldo Silva de Oliveira foram
condenados a 6 anos de reclusão e 124 dias-multa, também em regime
semiaberto. E
Daniel Ferreira Amorim, Raimundo Alves Dantas, Douglas Benevides
Pereira e José Luciano foram condenados a 2 anos e 4 meses de reclusão
em regime aberto.
As diversas
investigações abrangeram as áreas de construção civil, locação de
veículos, fornecimentos de combustíveis, fornecimento de merenda escolar
e material de expediente, de limpeza, contratação de serviços clínicos
(serviços ambulatoriais) e serviços gráficos.
Verificou-se
que em comum nas fraudes tinha-se um grupo de gestores, servidores e
empresários associados com o objetivo claro de fraudar o procedimento
regular licitatório - agindo sob o modus operandi de montagem das
licitações - e/ou fraudando a execução dos contratos que se seguiam.
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