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quarta-feira, 15 de julho de 2020

MPRN obtém condenação de envolvidos em esquema de fraudes na Prefeitura de Caraúbas


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça Estadual a condenação, em primeira instância, de 12 envolvidos no esquema criminoso desbaratado pela operação Sangria, deflagrada em outubro de 2014, e que descortinou a atuação de agentes públicos e particulares por fraudes em processos licitatórios e desvio de dinheiro público na Prefeitura de Caraúbas.
Na sentença, a Justiça destaca que dos 12 condenados, seis já ocuparam cargos de secretários municipais de Caraúbas. 
“Na condição de funcionários públicos, prevalecendo-se do cargo que ocupavam, fizeram inserir declaração falsa em documentos públicos com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, consistente na artificiosa e falsa solicitação de despesa, para aquisição de pneus e acessórios supostamente necessários a suprir o consumo das respectivas pastas, no exercício de 2011”, relatou.
 VEJA RELAÇÃO DOS ENVOLVIDOS E A ANOS DE PRISÃO:
A Justiça não acatou o pedido dos condenados para substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direitos e a suspensão condicional de pena, por ausência de requisitos.

Condenações

Francisco de Assis Batista, Juliana Carlos Fernandes Gurgel, Keyoshe Targino Costa, Maria Josilene Ferreira Bezerra, Sheyla Gurgel Guerra de Moraes e Vânia Maria Praxedes de Sales foram condenados a 8 anos de reclusão e 265 dias-multa. A pena privativa de liberdade deverá ser inicialmente cumprida em regime semiaberto.

Já Danillo Deyvison Silva de Oliveira e Genibaldo Silva de Oliveira foram condenados a 6 anos de reclusão e 124 dias-multa, também em regime semiaberto. E Daniel Ferreira Amorim, Raimundo Alves Dantas, Douglas Benevides Pereira e José Luciano foram condenados a 2 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto.
As diversas investigações abrangeram as áreas de construção civil, locação de veículos, fornecimentos de combustíveis, fornecimento de merenda escolar e material de expediente, de limpeza, contratação de serviços clínicos (serviços ambulatoriais) e serviços gráficos.
Verificou-se que em comum nas fraudes tinha-se um grupo de gestores, servidores e empresários associados com o objetivo claro de fraudar o procedimento regular licitatório - agindo sob o modus operandi de montagem das licitações - e/ou fraudando a execução dos contratos que se seguiam.

 

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