O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou o
ex-prefeito do Município de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de
Morais, por cometimento de ato de improbidade administrativa consistente
na ausência de transparência durante a transição de governo no
Município de Serra de São Bento.
O ex-prefeito deixou de efetuar a
entrega de documentos exigidos em Resolução do TCE. A denúncia foi feita
pela equipe de transição.
O Grupo condenou Francisco Erasmo nas sanções de: pagamento de multa
civil, em favor da municipalidade de três vezes o valor da remuneração
percebida à época quando exercia o cargo de Prefeito, acrescido de juros
e atualização monetária; proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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