A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U) desta quinta-feira (23/7), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020,
que estabelece regras de controle específicas para a prescrição,
dispensação e escrituração de quatro fármacos: cloroquina,
hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina.
De acordo com a Agência,
essa lista poderá ser revista a qualquer momento para a inclusão de
novos medicamentos, caso seja necessário.
O objetivo da norma é coibir a compra indiscriminada de medicamentos
que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos no
combate à infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), embora
ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o
tratamento da Covid-19.
A medida visa também manter os estoques destinados aos pacientes que
já possuem indicação médica para uso desses produtos, uma vez que os
fármacos elencados na Resolução são usados no combate e controle de
outras doenças, como a malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite
reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias
(nitazoxanida); e tratamento de infecções parasitárias (ivermectina).
Nenhum comentário:
Postar um comentário