A emenda constitucional que alterou a data da eleição municipal deste ano pode favorecer prefeitos mal nas pesquisas a aplicarem um golpe. A nova data da eleição é 15 de novembro, mas como tem autoridade conferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de definir medidas contra a Covid-19, qualquer prefeito pode adiar a eleição até 27 de dezembro alegando “risco aos eleitores” em razão da pandemia. A decisão é apenas administrativa, nem precisa ser confirmada pelos vereadores.
O STF determinou que são as autoridades locais que têm o poder de determinar isolamento, quarentena ou lockdown.
O Tribunal Superior Eleitoral não parece atento ao golpe, mas garante que “eventuais casos de abusos serão analisados individualmente”.
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