O Tribunal Superior Eleitoral aprovou a Resolução nº 23.632/2019, em 19/11/2020, que altera os procedimentos de entrega das prestações de contas referentes às Eleições Municipais de 2020, inclusive quanto aos prazos inicialmente previstos na Res. 23.607/2019. A nova norma foi estabelecida em razão da situação de pandemia da Covid-19.
De acordo com a nova Resolução, a entrega das mídias eletrônicas, que contém os documentos e comprovantes digitais das prestações de contas, será feita em períodos distintos para candidatos eleitos, não eleitos, diretórios estaduais e municipais.
Os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente, devem apresentar as mídias eletrônicas nas Zonas Eleitorais competentes, até 15 de dezembro de 2020, mediante agendamento.
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