A proibição de venda de bebidas alcóolicas em bares e restaurantes de Belo Horizonte (MG) começa a gerar uma corrida ao Judiciário. Até este sábado, pelo menos seis estabelecimentos conseguiram na Justiça a concessão de liminares para comercializar bebidas para consumo no local.
Em um desses processos, ajuizado pelo Code Bar, localizado na Savassi, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de BH, alegou que “é notório os efeitos do álcool na exterminação do vírus” (sic). O juiz questionou, ainda, qual seria a diferença entre o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, desconsiderando que os efeitos do álcool alteram o comportamento das pessoas, que podem deixar de observar os protocolos de segurança contra a COVID-19.
“Aliás, para fins de contágio, qual é a diferença entre consumir bebidas alcoólicas e não alcoólicas, estas permitidas? Não é crível que exista uma distinção quanto a isso, na entrada do vírus no corpo humano, através dos olhos ou das vias aéreas (nariz e boca). Aliás, deveria ser o contrário, pois é notório os efeitos do álcool na exterminação do vírus”, disse o magistrado na decisão.
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