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domingo, 20 de dezembro de 2020

“É notório o efeito do álcool contra o vírus”, diz Juiz

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A proibição de venda de bebidas alcóolicas em bares e restaurantes de Belo Horizonte (MG) começa a gerar uma corrida ao Judiciário. Até este sábado, pelo menos seis estabelecimentos conseguiram na Justiça a concessão de liminares para comercializar bebidas para consumo no local.

Em um desses processos, ajuizado pelo Code Bar, localizado na Savassi, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de BH, alegou que “é notório os efeitos do álcool na exterminação do vírus” (sic). O juiz questionou, ainda, qual seria a diferença entre o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, desconsiderando que os efeitos do álcool alteram o comportamento das pessoas, que podem deixar de observar os protocolos de segurança contra a COVID-19.

“Aliás, para fins de contágio, qual é a diferença entre consumir bebidas alcoólicas e não alcoólicas, estas permitidas? Não é crível que exista uma distinção quanto a isso, na entrada do vírus no corpo humano, através dos olhos ou das vias aéreas (nariz e boca). Aliás, deveria ser o contrário, pois é notório os efeitos do álcool na exterminação do vírus”, disse o magistrado na decisão.

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

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quinta-feira, 17 de novembro de 2016

GAROTINHO COMANDOU COMPRA DE VOTOS COM "MÃO DE FERRO", DIZ JUIZ

O ex-governador Anthony Garotinho  
© image/jpeg O ex-governador Anthony Garotinho 
 
Na decisão em que decretou a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, nesta quarta-feira, na Operação Chequinho, o juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes (RJ), afirma que Garotinho comanda com “mãos de ferro” um esquema compra de votos no município, por meio do programa Cheque Cidadão, e usa seu poder para ameaçar testemunhas e constranger as autoridades que o investigam. O juiz eleitoral também aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público e tornou o ex-governador réu por de compra de votos.
“O réu efetivamente não só está envolvido, mas comanda com mão de ferro um verdadeiro esquema de corrupção eleitoral neste município, através de um programa assistencialista eleitoreiro e que tornou-se ilício diante da desvirtuação de sua finalidade”, afirma o magistrado no despacho.

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O juiz relata que, “por determinação do réu e a fim de obter sucesso nas urnas nas últimas eleições”, 18.000 pessoas foram incluídas irregularmente entre os beneficiários do Cheque Cidadão, sem que fossem aplicados os procedimentos previstos pelo próprio programa, como avaliações por assistentes sociais.
“A fraude comandada pelo réu hipertrofiou o programa madiante a distribuição do Cheque Cidadão através de vereadores e candidatos de sua preferência e de sua base aliada, chegando alcançar o absurdo número de 18.000 benefícios além dos aproximadamente 11.000 benefícios que já existiam”, diz Glaucenir Silva de Oliveira.
Segundo as investigações da Chequinho, as fraudes se destinaram à eleição de vereadores aliados de Garotinho e de sua mulher, Rosinha Garotinho, que é prefeita de Campos e tem o marido como secretário de Governo.
Conforme o magistrado, o pedido de prisão preventiva se justifica à medida que Garotinho “afronta cotidianamente, acreditando na supremacia de seu poder, autoridades judiciais” e “exerce poder intimidativo sobre pessoas comuns, especialmente aquelas que estão envolvidas nos fatos ora objeto de cognição e que estão demonstrados no inquérito policial federal”. Em seus depoimentos, pelo menos duas testemunhas das fraudes relataram terem sofrido ameaças de pessoas ligadas ao ex-governador e aos vereadores envolvidos na fraude ao Cheque Cidadão.
Escutas telefônicas da Operação Chequinho também mostram, segundo o juiz, que Anthony Garotinho havia orientado os integrantes do esquema a atribuir aos beneficiários do esquema a “culpa” pela inclusão no programa social. “Resta demonstrado que o réu se utiliza da necessidade de pessoas humildes para alcançar seus objetivos ilícitos e eleitoreiros, transferindo a responsabilidade para aquelas”, diz Glaucenir Oliveira.
Para o magistrado, Garotinho “demonstrou claro desprezo pelos valores democráticos, pela liberdade dos cidadãos deste município em escolher os seus representantes, bem como pela Justiça Eleitoral”.



terça-feira, 26 de janeiro de 2016

DILMA E MERCADANTE DEVEM SE MANIFESTAR NA ZELOTES ATÉ DIA 5, DIZ JUIZ

<p>No total, mais de 90 pessoas foram arroladas como testemunhas dos 16 réus acusados de participar do esquema.</p>
© Fornecido por Notícias ao…

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10 ª Vara Federal de Brasília, determinou que a presidente Dilma Rousseff e o ministro da Educação Aloizio Mercadante, ambos com foro privilegiado intimados a depor na ação penal da Operação Zelotes, se manifestem sobre o suposto esquema de venda de medidas provisórias até o dia 5 de fevereiro, por escrito ou pessoalmente.

A presidente Dilma foi arrolada como testemunha do empresário Eduardo Valadão, integrante da SGR Consultoria Empresarial, que, segundo o Ministério Público Federal, negociava com conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em troca de propina, decisões favoráveis a seus clientes

Segundo informações da Folha de S.Paulo, outras testemunhas de defesa de réus presos foram chamados a depor: os senadores Walter Pinheiro (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE), José Agripino (DEM-RN) e Tasso Jereissati (PSDB-CE); o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB); os deputados José Carlos Aleluia (DEM-BA), Alexandre Baldy (PSDB-GO) e José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara; e o prefeito de Catalão (GO), Jardel Sebba.

No total, mais de 90 pessoas foram arroladas como testemunhas dos 16 réus acusados de participar do esquema.

Segundo o Ministério Público, lobistas e empresários negociavam pagamento de vantagens ilícitas a servidores públicos para viabilizar a aprovação de MPs de interesse de empresas.