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quarta-feira, 3 de março de 2021

CORRETÍSSIMO: STF proíbe bloqueio de verbas de convênios para captação de água e construção da Barragem de Oiticica

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de decisões judiciais que resultaram no bloqueio ou no sequestro de recursos públicos vinculados a convênios celebrados entre o Estado do Rio Grande do Norte e a União, para a quitação de obrigações estranhas ao objeto desses contratos. 

O entendimento é que não cabe ao Poder Judiciário interferir discricionariamente na destinação de verbas públicas, sob pena de incompatibilidade com a Constituição Federal. 

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 620, na sessão virtual finalizada no dia 23/2.

Em março de 2020, o relator, ministro Luís Roberto Barros

o, havia concedido liminar na ADPF, ajuizada pelo governo do Rio Grande do Norte, para suspender os efeitos das decisões judiciais e determinar a devolução das verbas já bloqueadas. A liminar foi referendada pelo Plenário em abril do ano passado.

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