A subprocuradora-geral Lindôra Araújo pediu ao STJ mais 30 dias para concluir a investigação sobre a participação do governador Helder Barbalho em fraude na compra de 400 respiradores para o enfrentamento da Covid no Pará.
No despacho, ela também requer ao ministro Francisco Falcão “a realização da oitiva diretamente pelo Ministério Público Federal”.
Lindôra manifestou-se pelo “não cabimento de autorização do STJ para indiciamento” do governador e manteve o inquérito em sigilo. A PF pediu o indiciamento de Helder em fevereiro, mas a subprocuradora só se manifestou agora.
“O juízo sobre a eventual prática delitiva por uma autoridade dotada de foro por prerrogativa de função é de atribuição do Ministério Público, enquanto órgão acusador, e de Vossa Excelência, Ministro Relator, responsável pelo regular andamento da investigação. Em um Tribunal Superior, diferentemente do que acontece na primeira instância, a autoridade policial é delegatária da atribuição de realizar diligências investigativas (caráter instrumental), não podendo, desse modo, adentrar o mérito sobre a ocorrência e a autoria de um delito.”
A subprocuradora ressaltou, porém, que há “indícios consistentes de materialidades e autorias delitivas” e fala da “necessidade de conclusão dos eventuais exames periciais e outras análises faltantes e juntada aos autos dos respectivos laudos e relatórios”.
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