Voce sabia que...
Se a rede publica de saúde não dispõe de vagas para tratamento de Covid, seja em UTI ou não, em Hospitais do seu estado ou municipio...
... e se a pessoa ou familia não tem condições financeira de pagar, e conseguiu vaga em hospital privado, o estado tem o dever e o direito de pagar as despesas concernentes ao atendimento e seus custos, porque conforme a Constituição todo cidadão tem direito á saúde e é o estado que deve bancar. Veja o que diz a Constituição Federal...
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor,
nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita
diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da
seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
(Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).
Você sabia que a legislação brasileira assegura alguns benefícios para facilitar a jornada do Paciente com Câncer e colaborar com as despesas do tratamento? ...
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