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sexta-feira, 16 de setembro de 2016

MUNICIPIOS DE TIBAU E RUY BARBOZA TEM CONTAS BLOQUEADAS POR NÃO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

Resultado de imagem para PRECATORIOS

A Presidência do TJRN determinou o sequestro de valores nas contas do Município de Tibau, por não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR), que são as dívidas contraídas pelos entes públicos, com pessoas física e jurídica. O bloqueio será efetuado pelo BACENJUD, cujos valores deverão ser transferidos a uma conta judicial, os quais serão pagos aos respectivos credores pela Divisão de Precatórios da Corte potiguar.

O atraso no pagamento e que gerou a decisão é decorrente do pedido do juiz coordenador da Divisão de Precatórios, Bruno Lacerda, para que fosse realizada a autuação do incidente de bloqueio e sequestro de valores, em observância ao disposto nos arts. 33 a 34-A da Resolução CNJ nº 115, de 29 de junho de 2010, acatada pelo presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos.

Decisão semelhante também atingiu o municípios de Ruy Barbosa, o qual pediu a suspensão do ato, já que teria acordado um parcelamento da dívida de precatórios junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), alegando ainda que o bloqueio alcançou verbas ditas “carimbadas”, referentes a obrigações legais quanto às áreas de saúde e educação.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

PRECATORIOS: TJ/RN PAGA R$ 105 MILHÕES DE 2015 A ABRIL DE 2016

De janeiro de 2015 até abril deste ano, a atual gestão do Tribunal de Justiça do RN, por meio de sua Divisão de Precatórios, pagou R$ 105 milhões a credores de dívidas judiciais de entes públicos, atendendo nesse período a 4.029 credores. O montante é o maior já pago por uma gestão do Judiciário potiguar. Ano passado, o TJRN alcançou seu recorde anual de pagamentos, com a cifra de R$ 71 milhões, beneficiando 3.546 pessoas. Agora, no primeiro quadrimestre de 2016, foram pagos R$ 34 milhões a 483 credores. Até então, o maior montante pago havia sido no biênio 2013-2014, com a marca de R$ 87 milhões.
O chefe da Divisão de Precatórios, juiz Bruno Lacerda, ressalta que o setor tem como norte a busca pela celeridade no procedimento de pagamentos. Para ele, é uma questão de respeito para com os credores, que há anos já tiveram seu direito reconhecido pela Justiça e que aguardam a satisfação desse direito.
Atualmente, 91 municípios potiguares têm dívidas com precatórios, totalizando R$ 147 milhões. Mas o Estado do RN é o maior devedor, com uma dívida de R$ 386,6 milhões. O pagamento dos precatórios pelo Tribunal de Justiça depende do repasse regular pelos entes devedores. Havendo dinheiro em conta, a ordem é pagar o maior número possível de credores, observando a ordem de pagamentos.

terça-feira, 3 de maio de 2016

PEC DOS PRECATORIOS, UM CALOTE? ENTENDA

 PEC dos Precatórios causou protestos em Brasília

 Proposta de emenda à constituição (PEC) 351/09 - a chamada PEC dos Precatórios - tem causado protestos da população


Imagine que você recebe um salário de R$ 5 mil por mês, e possui contas e dívidas a pagar. Então é aprovada uma lei que te obriga a quitar um limite mínimo de 2% do que você recebe em dívidas todos os meses. Por essa regra, só precisaria pagar R$ 100 mensais em débitos. Não importa se você deve muito mais que isso, a lei só te obriga a pagar esse valor, o resto é opcional. Seria bom, não? 

Agora se coloque do outro lado do balcão. Você tem um dinheiro a receber, mas por causa dessa lei, seu devedor não é obrigado a te pagar. Já não parece ser tão vantajoso, não é? 

Essa é uma parte da proposta de emenda à constituição (PEC) 351/09 - a chamada PEC dos Precatórios - que tramita no Congresso nacional e tem causado protestos da população. Para advogados tributaristas, essa seria a tentativa do Governo de um terceiro calote. 

O que são precatórios
Os precatórios são ordens de pagamentos judiciais para o serviço público. Ou seja, uma pessoa ou uma

empresa tem algo a receber do município, estado ou União. Então a Justiça determina que o governo pague a dívida. Para isso, é emitido um precatório. Seria uma espécie de “vale dívida”. 

O problema é que os estados e municípios não pagam os precatórios desde 1997. O Governo Federal estima que o tipo de dívidas desse tipo no Brasil chegue a R$ 100 bilhões atualmente. 

Os precatórios são divididos entre alimentares e não alimentares. Os alimentares são “pedaços do salário do servidor”, explica o advogado tributarista Nelson Lacerda. São reajustes de salário, pensões, que os estados deviam, mas não pagam. 

Já os não alimentares são os que não compõem a renda da pessoa que entrou com a ação. Como, por exemplo, pagamento devido pela prefeitura quando desapropria uma família para construir uma estação de metrô. 


Os dois calotes anteriores 
Esse não é um problema recente no país. Em 1988, foi aprovada uma lei que permitia o parcelamento dos precatórios. Assim, quem tinha a receber, receberia. E quem tinha a pagar, poderia pagar. Apenas a União cumpriu. 

Em 2000, uma emenda constitucional determinou novo parcelamento dos precatórios, em até dez anos. Estados e municípios continuaram a não pagar, e a dívida acumulou até então. 

A nova PEC dos Precatórios 
A nova proposta tem um ponto positivo, obrigar o pagamento dos precatórios. O motivo de discórdia tem sido a solução encontrada para que isso ocorra. O projeto do senador Renan Calheiros já foi aprovado no Senado, e passou pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, com texto do relator deputado Eduardo Cunha. 

A PEC ainda passa por uma comissão especial para, depois, ser votada em dois turnos no plenário da Câmara, onde precisará da aprovação favorável de 308 dos 513 deputados. 

O principal ponto é obrigar que cada município, estado e o Governo Federal seja obrigado a destinar de 0,6% a 2% do Orçamento anual para o pagamento dos precatórios. Mas a obrigação é apenas para pagar essa porcentagem mínima. 

Lacerda afirma que o receio é que os governos utilizem essa lei para pagar apenas o mínimo necessário, que seria suficiente somente para administrar a dívida, e não pagar os precatórios em si, que continuariam a crescer. “Se ele não paga mesmo tendo a obrigação de pagar por lei, imagina se tiver uma blindagem desse tipo”, diz ele. “Com esses percentuais, a divida vai se eternizar”. 

Flávio José de Souza Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, afirma: “eles comprometem apenas um percentual fixo da receita líquida para pagar. Isso é coisa de um economista que tomou ecstasy”. 

Ordem cronológica 
Para cada parte controversa do projeto, há uma manifestação contrária. Diversos pontos têm causado indignação. O primeiro é que apenas 50% dos precatórios tenham que ser pagos por ordem cronológica (atualmente é necessário pagar dessa forma 100% da dívida). 

O argumento contrário dos advogados tributaristas é de que, dessa forma, dívidas antigas que ainda não foram pagas, continuarão esquecidas. 

Leilão 
O segundo ponto é permitir o leilão das dívidas. Assim, o detentor do precatório que aceitar o maior deságio (basicamente, dar o maior desconto), receberá o pagamento do governo. 

Para Brando, essa solução nem mesmo pode ser chamada de leilão, já que apenas um comprador (o governo, o devedor) é que pode dar lances. Não dá chances de quem possui um precatório a receber de aceitar a melhor proposta. “(O leilão) é, na verdade, um confisco. Na visão deles, teria apenas um comprador, que é o devedor. Isso viola as leis básicas de economia”, explica. 

Fora de ordem 
O terceiro ponto seria o pagamento da dívida por ordem do menor ao maior precatório, desrespeitando as regras de seguir a ordem cronológica. 

“Imaginemos alguém que tenha um precatório orçado para 1997, no valor de R$ 30 mil. Hoje, após 12 anos de espera, o valor do crédito é de aproximadamente R$ 350 mil. Vai para o fim da fila. Quem tiver um precatório no mesmo valor, orçado para 2007, receberá antes”, afirma Lacerda. 

Correção 
Uma quarta parte da PEC tem como intuito diminuir a dívida (ou desacelerar seu crescimento). Em vez de corrigir os precatórios com taxa anual de 6% mais o IPCA, a correção seria pelo mesmo coeficiente da poupança. 

A ideia inicial era de fazer com que essa medida fosse retroativa. Assim, dívidas de 1997, por exemplo, diminuiriam. Mas parlamentares voltaram atrás para que isso seja aplicado assim que a PEC for aprovada pelo Congresso. 

Por fim, a proposta de emenda à constituição prevê o prazo de 15 anos para o parcelamento dos débitos. 

Soluções para o impasse Os advogados sugerem soluções que poderiam melhorar a proposta. Flávio José de Souza Brando afirma que foram discutidas propostas que envolvem intervenção do Governo Federal (único que paga em dia seus débitos com precatórios). 

“Existem boas alternativas. De um lado, você tem prefeitos e governadores reclamando, com razão ou sem razão, de problemas de fluxo de caixa. Eles precisam de prazo para pagar.De outro lado, tem os credores não recebem há décadas e precisam receber”, explica o presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP. “O Governo Federal é a solução”. 

Pela proposta, o Tesouro Nacional poderia avalizar, garantir papéis que poderiam ser emitidos por estados e municípios, com vencimentos de 20, 30 anos. Nesse período, teriam que desembolsar apenas juros de seis em seis meses. 

O detentor de um precatório a receber poderia trocar voluntariamente pelos títulos e poderia vender para investidores de mercado de longo prazo. Assim, transformaria precatórios em títulos, e títulos em dinheiro. 

Outra possibilidade é constituir fundos de infraestrutura, já que o Governo precisa de dinheiro para obras do PAC, para a Copa do Mundo de 2014, Olimpíadas de 2016, para o petróleo na camada do pré-sal. 

Isso seria mais para os grandes credores, e poderia permitir que trocassem o precatório por fundo de infraestrutura. 

Atualmente, a única forma que se tem de receber os precatórios é vendê-los a empresas com um deságio. As companhias, então, usam os precatórios para pagar impostos, como um tipo de compensação tributária. 

Um ponto é consenso entre parlamentares e advogados, é preciso achar uma solução para que os precatórios sejam pagos. “Existem três categorias de donos de precatórios. Os que já morreram esperando o pagamento, os que vão morrer esperando a quitação do débito e aqueles que vendem com deságio, aproveitando em vida parte do seu crédito”, afirma Nelson Lacerda.

DEZ PREFEITURAS DO ESTADO COM MAIORES DEBITOS CHEGAM A CASA DOS 130 MILHÕES

Em Caraubas/RN gestor Ademar Ferreira já liquidou mais R$: 4 milhões


As dez prefeituras com maiores débitos em precatórios no RN respondem por um montante de R$ 131 milhões – em janeiro esse valor era de R$ 137 milhões. 

São elas: Natal, com R$ 89,7 milhões; João Câmara, que soma R$ 15,7 milhões; Santa Cruz, corresponde a R$ 8,6 milhões; Caicó, com R$ 7,1 milhões; Parnamirim, cujo valor é de R$ 2,18 milhões e Jandaíra, com R$ 2,14 milhões.

A lista dos maiores devedores continua com Pau dos Ferros, que totaliza R$ 1,9 milhão; Mossoró, cuja dívida é de R$ 1,5 milhão; Rui Barbosa, que soma R$ 1,4 milhão; e Assú, com valor de R$ 974 mil.

O municipio de Caraubas figurou como uma das maiores dividas em precatorio do país. É tanto que em 2009, o deputado presidente da PEC dos Precatorios buscou informações com esse ReporterGM-7 por se tratar de ser Preposto nomeado, ficando abismado com a pesquisa no montante muito alto.  

Gestor Ademar Ferreira(PMDB) já liquidou debito de mais R$: 4 milhões de 2009/2015.

segunda-feira, 11 de abril de 2016

DIVISÃO DE PRECATÓRIOS PAGARÁ R$ 25 MILHÕES AOS 70 PRIMEIROS DA LISTA DO ESTADO

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte divulgou hoje (11) que dará início, esta semana, ao pagamento dos 70 primeiros beneficiários da lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios, referente ao Estado do RN, cujo montante será de aproximadamente R$ 25 milhões. 
O procedimento de pagamento será iniciado com a abertura de contas bancárias judiciais.
Segundo o chefe da Divisão de Precatórios do TJRN, juiz Bruno Lacerda, os recursos repassados pelo Estado serão suficientes para concretizar o pagamento até a 70ª posição da lista. Ele avisa que quem figura até essa posição deve ficar atento porque está chegando a data de receber o que lhe é devido pelo ente público.

quarta-feira, 6 de abril de 2016

TRT/RN ARRECADOU R$ 153 MIL NO PRIMEIRO LEILÃO DO ANO


TRT

Na manhã desta terça-feira(05), o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN) realizou o primeiro leilão de 2016 e arrecadou pouco mais de R$ 153 mil para pagamento de dívidas trabalhistas em processos com trânsito em julgado.

Ao todo foram apregoados 46 lotes com bens penhorados em processos das Varas do Trabalho da capital e pela Vara do Trabalho de Pau dos Ferros. Durante o leilão que foi presidido pelo juiz Higor Marcelino Sanches, foram arrematados veículos, imóveis, terrenos, equipamentos industriais, móveis e material para construção, além de bens de vários lotes que foram retirados mediante pagamentos e acordos.

A equipe de servidores da CAEx prossegue com as atividades pós leilão, e vai encaminhar os processos para as respectivas varas do trabalho. Os reclamantes serão, então notificados para recebimento dos valores correspondentes às dívidas trabalhistas.