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sexta-feira, 16 de setembro de 2016

MUNICIPIOS DE TIBAU E RUY BARBOZA TEM CONTAS BLOQUEADAS POR NÃO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

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A Presidência do TJRN determinou o sequestro de valores nas contas do Município de Tibau, por não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR), que são as dívidas contraídas pelos entes públicos, com pessoas física e jurídica. O bloqueio será efetuado pelo BACENJUD, cujos valores deverão ser transferidos a uma conta judicial, os quais serão pagos aos respectivos credores pela Divisão de Precatórios da Corte potiguar.

O atraso no pagamento e que gerou a decisão é decorrente do pedido do juiz coordenador da Divisão de Precatórios, Bruno Lacerda, para que fosse realizada a autuação do incidente de bloqueio e sequestro de valores, em observância ao disposto nos arts. 33 a 34-A da Resolução CNJ nº 115, de 29 de junho de 2010, acatada pelo presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos.

Decisão semelhante também atingiu o municípios de Ruy Barbosa, o qual pediu a suspensão do ato, já que teria acordado um parcelamento da dívida de precatórios junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), alegando ainda que o bloqueio alcançou verbas ditas “carimbadas”, referentes a obrigações legais quanto às áreas de saúde e educação.

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