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terça-feira, 7 de julho de 2020

MP que permite a redução da jornada de trabalho e do salário em razão da pandemia do novo coronavírus foi sancionada pelo presidente Bolsonaro.

RepórterGM'7 * Gilmar Marques:
A sanção desta segunda(6) fez valer a MP aprovada pelo Congresso e dia 16 de junho pelo Senado foi sancionada pelo presidente Bolsonaro, esta contribuiu para gestores de todo o país não correr o risco de se submeter a improbidade administrativa. 
Sem uma lei especifica federal, o que poderia dar respaldo a mérito de direitos trabalhista em prol da municipalidade, é fato e notório que esses gestores salvos pelo bongo gostaram da sanção mas não querem se expor defendendo-a e dar a cara ao vento, furtando-se do ridiculo pelo fato de ter reincidido contratos já previamente assinados no inicio do ano, e até reduzido salários sem uma lei especifica na época que os endossasse o pleito, o que pode, dependendo da interpretação de magistrados ou uma definida jurisprudência, venha favorecer tanto o gestor como o empregado. 
Subentende-se que advogados estão alertas e de prontidão estudando a possibilidade de entrar com ações contra municipios que desavisados cortaram diretos sagrados, buscando os diretos da classe trabalhadora, o que é legalmente legitimo e entendido. 
Pelo menos, não muito leigo no tema esta é a minha humilde opinião.

Agenc'GM/Caraúbas/RN

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