RepórterGM'7 * Gilmar Marques:
A
sanção desta segunda(6) fez valer a MP aprovada pelo Congresso e dia
16 de junho pelo Senado foi sancionada pelo presidente Bolsonaro, esta contribuiu para gestores de
todo o país não correr o risco de se submeter a improbidade administrativa.
Sem uma lei especifica federal, o que poderia dar
respaldo a mérito de direitos trabalhista em prol da municipalidade, é
fato e notório que esses gestores salvos pelo bongo gostaram da sanção mas não querem se expor defendendo-a e dar
a cara ao vento, furtando-se do ridiculo pelo fato de ter reincidido contratos já previamente
assinados no inicio do ano, e até reduzido salários sem uma lei especifica na época que os endossasse
o pleito, o que pode, dependendo da interpretação de magistrados ou uma
definida jurisprudência, venha favorecer tanto o gestor como o empregado.
Subentende-se que advogados estão alertas e de prontidão estudando a possibilidade de entrar com
ações contra municipios que desavisados cortaram diretos sagrados, buscando os diretos da classe trabalhadora, o que é legalmente legitimo e entendido.
Pelo menos, não muito leigo no tema esta é a minha humilde opinião.
Agenc'GM/Caraúbas/RN
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