Na Ação Civil Pública ajuizada pela 70ª Promotoria
de Justiça de Natal, em caráter de urgência, foi pedido também que o
Judiciário determine que o Estado, até o final do segundo quadrimestre,
no fim deste mês, adote medidas de redução de despesas com pessoal,
especialmente a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em
comissão e funções de confiança, previsto no art. 169, § 3º,da
Constituição Federal, que prevê que as despesas com pessoal não pode
exceder os limites estabelecidos.
Na ação, foi pedida também, em caráter de liminar, a fixação de multa
diária e pessoal ao Governador do Estado no valor de R$ 50 mil em caso
de descumprimento.
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