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quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PREFEITO DE CARAUBAS/RN "É AFASTADO" MAS SEGUIRÁ NO CARGO "ATÉ SER JULGADO"



Prefeito Ademar Ferreira na abertura do Arraiá das Caraubeiras

AGENC GM-7 * Caraubas/RN - Alguns blogs de nomes do estado, portais e TVs noticiaram o fato e davam como certo  o afastamento do gestor Ademar Ferreira(PMDB), o que não aconteceu como torciam alguns. 

Com a decisão anunciada, o prefeito "afastado" mas que permanece no cargo, "até ser julgado" daqui a alguns anos. 

O exemplo de Ademar se configura igual do ex-prefeito Eugenio Alves que pagou um preço mais alto, uma vez que realizou as festas, mas segundo a visão da justiça foi superfaturado. 

As festa do atual gestor Ademar Ferreira foi a troca de bandas não justificaveis em pareceres ou declarações expedidas.  

Eugenio Alves já foi julgado e pegou 4 anos e seis meses de prisão com direito a recorrer da decisão, podendo até devolver quantias, o que é mais dificil pois aconteceram as as festas.


VEJA NA INTEGRA NOTICIA QUE CIRCULOU NA IMPRENSA REGIONAL>
 
O prefeito Ademar Ferreira (PMDB), poderá perder a função pública como prefeito de Caraúbas, ter suspensão dos seus direitos políticos de três a cinco anos e ainda pode pagar multa, por improbidade administrativa. (Não ocorreu o divulgado, apenas afastado com direito de permanecer no cargo, mas ainda será julgado daqui a alguns anos)

A motivação dessa constatação se faz devido, o gestor caraubense está enfrentando um processo na Justiça Federal, onde estão sendo apuradas denúncias graves impetradas por parlamentares de oposição contra o gestor do município oestano de Caraúbas.

Em 2010, os vereadores oposicionistas solicitaram um processo investigativo, por parte da Procuradoria Geral da República, para apurar possíveis irregularidades, na execução do Convênio firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura de Caraúbas. Este procedimento está prestes a chegar ao seu desfecho final, onde uma das sanções é a perca do mandato do prefeito Ademar Ferreira, prerrogativa sendo feita pela Justiça Federal.

"As festas aconteceram, as Bandas tocaram e o povo brincou feliz", disse Ademar.

HISTORICO

A Prefeitura Municipal de Caraúbas assinou o convênio Nº 742126, no valor de R$ 200.000.00 com contra partida de R$ 8.500.00 para realização do evento denominado “ARRAIA DAS CARAÚBAS” que foi realizado nos dias 27 e 28 de junho de 2010.

O valor do convênio foi depositado na Conta Corrente de Nº 161896, Agência 1038-3, pagamento, de acordo com os denunciantes foi realizado em parcela única no valor de R$ 200.000.00 (Duzentos Mil Reais) e sacado em parcela única em 23 de novembro de 2010.

POSSIVEIS IRREGULARIDADES
1- As bandas que se apresentaram nos dias 27 e 28 de junho de 2010, na Praça Reinaldo Pimenta, no município de Caraúbas, por ocasião do referido evento, NÃO SÃO AS MESMAS APRESENTADAS PELA EMPRESA VINICIUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, INSCRITA NO CNPJ, Nº 10.788.538/0001-66CONTRATADA para realização do evento, conforme SUA declaração de EXCLUSIVIDADE, DATADA DE 10 DE JUNHO DE 2010, SE NÃO VEJAMOS:


BANDAS QUE SE APRESENTARAM:

Conforme divulgação do BLOG CARAÚBAS HOT NEWS e no BLOG DA PRÓPRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, as Bandas que se apresentaram em praça pública em Caraúbas:

DOMINGO DIA 27/06/2010 - CAÇULA BENEVIDES, XOTE DE ELITE E RAÍZES DO FORRÓ;

SEGUNDA DIA 28/06/2010 - ANÍZIO JUNIOR E BANDA, SWING DO FORRÓ E CHICABANA.

Conforme a declaração de exclusividade da Empresa contratada para a realização do evento, as Bandas que se apresentaram foram:

DOMINGO DIA 27/06/2010 - ANÍZIO JUNIOR E BANDA, BANDA XOTE 10, “THIAGUINHO E MALA MANSA E FORRÓ DE ARROMBA;

SEGUNDA DIA 28/06/2010 - FORRÓ REAL, “RAÍZES DO FORRÓ, SWING DO FORRÓ E PEGADA DE LUXO;

a) Observamos a declaração de Exclusividade foram contratadas 08 (Oito) Bandas, no entanto somente se apresentaram em Praça Pública 06 (seis) Bandas.

b) 02 (duas) das Bandas que se apresentaram nas estavam Contratadas: 
CAÇULA BENEVIDES E A BANDA CHICABANA.

c) 05 (cinco) Bandas que constam na declaração de Exclusividade, não se apresentaram são elas: THIAGINHO E MALA MANSA, FORRÓ DE ARROMBA, FORRÓ REAL, RAÍZES DO FORRÓ E PEGADA DE LUXO.

2- Existem suspeitas de Super Faturamentos segundo o ministerio publico nos preços apresentados pela empresa VINICIUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS referente as Bandas que efetivamente se apresentaram e as que não se apresentaram no referido evento, mais que constam na declaração de exclusividade da empresa Contratada:

a) Anízio Jr. E Banda- R$ 13,500.00
b) Banda Xote- R$ 13,500,00
c) Thiaginho e Mala Mansa- R$ 36.000.00
d) Forró Arromba- R$ 16,000,00
e) Banda Forró Real- R$ 48,500,00
f) Banda Raízes do Forró- R$ 18,500,00
g) Banda Swing do Forró- R$ 46,500,00
h) Banda Pegada de Luxo- R$ 16,500,00

Observamos que as Bandas contratadas por maior valor:  Thiaginho e Mala Mansa- R$ 36.000.00,  Banda Forró Real- R$ 48,500,00, Banda Swing do Forró- R$ 46,500,00, juntas somam a quantia de contratual de R$ 131,000,00, que representa mais de 60% do valor conveniado, fazem parte do grupo de Bandas que efetivamente não se apresentaram na praça pública em Caraúbas, por ocasião da realização do referido evento, dias 27 e 28 de junho de 2010.

Essa denúncia foi feita em 10 de março de 2011.

Dentro da realidade apresentada nos autos a situação do prefeito Ademar Ferreira, é um tarefa árdua para sua manutenção em frente da Prefeitura de Caraúbas.

O processo terá uma decisão judicial a qualquer momento e baseado na denúncia em parte dos depoimentos, comprovando que as bandas na realidade não tocaram, é praticamente dado como certa a cassação do mandato de prefeito Ademar Ferreira.

PREFEITO ADEMAR FERREIRA SE MANTERÁ NO CARGO, AFIRMA ASSESSORES.



"Ele permanece no cargo até o transito em julgado", disse advogado


AGENC GM-7 * Caraubas/RN - Por enquanto ninguém assume comando do Palácio Jonas Gurgel, o prefeito Ademar Ferreira permanece frente a municipalidade. 
A assessoria de imprensa e juridica envia nota aos meios de comunicação informando sobre o afastamento do prefeito Ademar Ferreira. Ele se manterá no cargo.
Segundo informam, o gestor deverá permanecer nas sua funções até o transitado e julgado,que ainda, conforme a assessoria tal procedimento deve acontecer em alguns anos. "É improvavel que seja julgado ainda esse ano".
Reporter GM-7 * Gilmar Marques de Souza - Caraubas/RN

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