O
juiz Cícero Martins de Macedo Filho rejeitou uma Ação de Improbidade,
deixando de recebê-la e julgando extinto o processo contra a ex-prefeita
municipal de Natal, Micarla de Sousa e contra o então secretário
municipal de Planejamento, Antônio Luna. De acordo com o magistrado,
faltam evidências suficientes antever-se a plausibilidade da pretensão
do Ministério Público Estadual.
Na ação, o MP alegou que ficou apurado em inquérito civil que nos
anos de 2011 e 2012, os acusados descumpriram deliberadamente o
mandamento constitucional de aplicação mínima das receitas dos impostos
na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Segundo o MP, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) chegou a ser
firmado, prevendo a transferência de R$ 48 milhões relativos aos
decêndios, mas tal termo foi descumprido, o que motivou ajuizamento de
ação de obrigação de fazer corrente perante a 2ª Vara da Fazenda
Pública.
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