AGENC GM * Caraubas/RN - De olho na crise e uma na vitoria, os
pré-candidatos a prefeito com poucos recursos espalhados pelo RN já começaram a definir suas
assessorias:
jurídicas, de marketing e contábeis.
As leis e as regras eleitorais estão cada vez mais rigidas, e tambem mediante o arrocho financeiro, a maioria desses postulantes não deve
importar reconhecidos profissionais para a campanha 2016.
OBS: TCU/TCE e promotorias trabalharão em conjunto na fiscalização dos abusos de poder e e desvios. Todo cuidado é pouco
ELEIÇÕES2016: LIMITES DE GASTOS POR MUNICÍPIO JÁ PODEM SER CONSULTADOS.
Já se encontra disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento
dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano de 2016.
As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução nº 23.459, situada
no link “normas e documentações” das Eleições 2016.
A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015
(Lei nº 13.165/2015), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido
com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as
eleições de 2012.
De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70%
do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido
decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o
cargo no pleito anterior.
Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de
30% a partir do valor definido para o primeiro turno.
No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de
gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será
de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador.
Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do
fechamento do cadastro eleitoral.
Entretanto, os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais
de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar
em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Atualização
Os valores constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.
O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016.
Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE,
cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.
O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha
eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.
Novos Municípios
Ademais, o limite de gastos para os municípios criados após a eleição de 2012 será
calculado conforme o limite de gastos previsto para o município-mãe, procedendo-se
ao rateio de tal valor entre o município-mãe e o novo município de acordo com o
número de eleitores transferidos, observando, quando for o caso, os valores
mínimos previstos na legislação.
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