Aumento vigorava desde julho, por Medida Provisória; percentual adicional de 5% só pode ser destinado para pagar dívidas de cartão de crédito ou para saque por meio de cartão
A Lei nº 13.172, que aumenta de 30% para 35% o limite de comprometimento de renda com crédito consignado, ou seja, descontado em folha de pagamento, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22). O porcentual adicional de 5% só pode ser destinado para o pagamento de dívidas de cartão de crédito ou para saque por meio de cartão.
A regra vale para aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Antes disso, a ampliação do limite da renda já estava valendo, por meio de Medida Provisória (MP) editada em julho. Agora a regra foi transformada em Lei, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.
Em julho, o Ministério da Fazenda disse que a elevação do limite de consignação visa a aumentar a "margem de manobra do trabalhador para que ele possa suavizar os impactos do ajuste" na economia.
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