Novas regras da Lei das Eleições estipulam limites
de gastos na campanha e na contratação de pessoal para os candidatos às
eleições municipais deste ano. Os valores foram anunciados pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
“Os candidatos não cumprirem aas regras
poderão ter o registro cassado, por abuso do poder econômico”, afirma o
especialista em Direito Eleitoral, Marcelo Gurjão Silveira Aith, sócio
da Aith Advocacia.
Agora, nos municípios de até 10 mil eleitores, os candidatos para
prefeito só poderão desembolsar até R$ 108 mil e os candidatos a
vereador R$ 10,8 mil.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, maior colégio
eleitoral do país, os limites na disputa pela prefeitura são de R$ 45,4
milhões no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo. Já para os
vereadores, o teto é de R$ 3,2 milhões.
Marcelo Aith observa que o TSE atualizou os valores seguindo variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
“E o candidato que
ultrapassar os limites estabelecidos ficará sujeito, sem prejuízo de
outras sanções, a multa no valor equivalente a 100% da quantia que
ultrapassar o limite estabelecido”, alerta.
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