A partir do dia 20 deste mês, os processos
eleitorais terão prioridade de tramitação e julgamento para a
participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e
instâncias. São exceção apenas os processos de habeas corpus e mandado
de segurança. A determinação é da Lei das Eleições (Lei 9504/1997).
A lei estabelece ainda que essas autoridades, a partir dessa data,
não podem deixar de cumprir a determinação em razão do exercício das
suas funções regulares. O descumprimento constitui crime de
responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de
promoção na carreira.
Para a apuração dos delitos eleitorais, a Justiça Eleitoral contará
com o auxílio das polícias judiciárias, dos órgãos da receita federal,
estadual e municipal e dos demais tribunais e órgãos de contas. Os
órgãos da administração pública poderão ser solicitados a fornecer
informações na área de sua competência e ceder funcionários no período
de três meses antes a três meses depois de cada eleição.
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