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quinta-feira, 14 de julho de 2016

PROCESSOS ELEITORAIS TERÃO PRIORIDADE EM TODAS AS JUSTIÇAS E INSTANCIAS A PARTIR DO DIA 20




A partir do dia 20 deste mês, os processos eleitorais terão prioridade de tramitação e julgamento para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias. São exceção apenas os processos de habeas corpus e mandado de segurança. A determinação é da Lei das Eleições (Lei 9504/1997).

A lei estabelece ainda que essas autoridades, a partir dessa data, não podem deixar de cumprir a determinação em razão do exercício das suas funções regulares. O descumprimento constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

Para a apuração dos delitos eleitorais, a Justiça Eleitoral contará com o auxílio das polícias judiciárias, dos órgãos da receita federal, estadual e municipal e dos demais tribunais e órgãos de contas. Os órgãos da administração pública poderão ser solicitados a fornecer informações na área de sua competência e ceder funcionários no período de três meses antes a três meses depois de cada eleição.

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