A
partir deste sábado, 17 de setembro, nenhum candidato às eleições
municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não
ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é
garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais
ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de
interferir nas disputas pelo voto.
Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão
incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos. Mesmo se houver
prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado
imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a
legalidade do ato. Apesar da proteção, não é incomum que candidatos
sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa
a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.
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