O
eleitor que não pôde votar no primeiro turno das Eleições Municipais
2016, ocorrido no último domingo (2), e não justificou no próprio dia da
votação, deve apresentar, até o dia 1º de dezembro, ao juiz da zona
eleitoral na qual é inscrito justificativa da ausência para não ficar
com débito com a Justiça Eleitoral.
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o
eleitor não poderá, entre outras restrições, obter passaporte ou
carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou
função pública, e neles ser investido ou empossado, e renovar matrícula
em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.E
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