O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União
portaria normativa que facilita o processo de fechamento já autorizado
de vagas de graduação em universidades federais. Segundo o texto, o
procedimento para redução de vagas passa a ser tratado como uma
“alteração de menor importância” que pode ser feita a qualquer momento
por meio de uma atualização, sem pedido de aditamento.
Até então, era necessária uma série de documentos e informações para
que o MEC autorizasse o pedido de redução de vagas, entre eles, o
credenciamento do curso e da instituição de ensino junto ao órgão, uma
relação da quantidade de vagas que se pretende diminuir e a cópia da
decisão de órgão competente da universidade que tenha decidido pela
redução de vagas
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