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Governo do Estado está oferecendo descontos de até 100% nas multas para
quem quiser regularizar débitos tributários por meio do Refis,
instituído pela Lei nº 10.112/2016. O pagamento ou parcelamento de
débitos de ICMS, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2015, e
de IPVA e ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, pode ser feito com
descontos nas multas e respectivos juros até o dia 5 de janeiro de 2017.
Os débitos de ICMS inscritos podem ser pagos à vista com desconto de
até 100% nas multas e respectivos juros. Para micro e pequenas empresas,
podem ser parcelados em até 72 vezes. No Refis, os débitos de IPVA
podem ser parcelados em até 12 vezes, permitindo a emissão do CRLV do
veículo após o pagamento de eventuais multas e taxas devidas ao Detran.
Os débitos de ITCD que ordinariamente não são parcelados, também poderão
ser pagos em até 12 vezes.
No caso de débitos tributários anteriores a 2012, já inscritos na
dívida ativa, uma grande novidade é a possibilidade de remissão de 85%
do total do valor para pagamento à vista. A adesão ao Refis traz
vantagens para as empresas, já que regularizando a situação fiscal, é
possível realizar operações de créditos e investir na ampliação de suas
atividades. Com o programa o Governo do Estado pretende recuperar ainda
este ano R$ 90 milhões.
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