Você
que pretende comprar um carro novo pode ter direito a descontos com a
isenção de impostos e talvez nem esteja sabendo. A questão é que, ao
contrario do que muita gente pensa, o beneficio da isenção fiscal não
abrange apenas pessoas com deficiência física, mas também, portadores de
doenças que provocam algum tipo de limitação.
Tal benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003,
que expandiu o número de patologias, as quais os portadores podem
requerer o direito.
De acordo com Itamar Tavares Garcia, diretor comercial da Associação
Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva
(Abridef), portadores dessas limitações podem requerer a isenção de
impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Segundo Itamar, doenças como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas
graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese,
Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame,
Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista
das enfermidades contempladas com o benefício.
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