Inadimplentes, 96,4% dos municípios não podem firmar convênios com o governo federal
Não obstante a inscrição em cadastro de
inadimplência, município não fica impedido de obter o repasse de
dinheiro público, caso o recurso seja destinado a ações de saúde, de
educação ou de assistência social, não se enquadrando, todavia, nessas
atividades os serviços de pavimentação de ruas.
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por
unanimidade, deu provimento à apelação interposta pela União contra a
sentença, da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que julgou
procedente o pedido do município de Remanso/BA, cidade em situação de
inadimplência, para determinar que a União deixe de exigir comprovação
da regularidade no Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal (Siafi) para a celebração de convênio com o Ministério
das Cidades com propósito de realizar a pavimentação das ruas do
município baiano.
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