Os parlamentares acrescentaram que as doações serão
limitadas a 10 salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária em
disputa, somadas as doações.
A doação de quantia acima dos limites fixados no texto sujeita o
doador ao pagamento de multa de até 100% da quantia que excedeu o teto.
Inicialmente, um projeto aprovado pela Câmara previa que, nas eleições
de 2018, o candidato ao cargo de deputado federal, deputado estadual ou
deputado distrital poderia usar recursos próprios em sua campanha até o
montante de 7% do limite de gastos estabelecido na lei para o respectivo
cargo.
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