Foi aprovado um fundo eleitoral que utiliza recursos
públicos a serem destinados para campanhas. As fontes do fundo são: 30%
do total das emendas parlamentares de bancada constantes da Lei
Orçamentária Anual.
Os recursos abastecerão o fundo exclusivamente em
ano eleitoral. As emendas de bancada consistem em indicações feitas
pelos parlamentares de um estado para aplicação de recursos em obras e
serviços no estado deles; Montante referente à isenção fiscal das
emissoras comerciais de rádio e TV que veicularam, em 2017 e 2016, a
propaganda partidária, exibida fora do período eleitoral e que será
extinta.
O horário eleitoral gratuito fica mantido. Segundo estimativas de
defensores da proposta, o fundo terá cerca de R$ 1,7 bilhão. Os recursos
serão distribuídos entre os partidos levando em consideração critérios,
como registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), representação na
Câmara, quantidade de deputados e de senadores.
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