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sexta-feira, 16 de março de 2018

PEC proíbe filiação partidária de juiz eleitoral dois anos antes da posse no cargo

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A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 389/17, do Senado, que estabelece que os membros da Justiça Eleitoral não poderão ter filiação partidária nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.

A regra valerá inclusive para os membros “não togados” do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e de Junta Eleitoral. 

O objetivo da PEC é garantir pleitos idôneos.

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