A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 389/17, do Senado, que estabelece que os membros da
Justiça Eleitoral não poderão ter filiação partidária nos dois anos
anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.
A regra valerá inclusive para os membros “não togados” do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), de Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e de
Junta Eleitoral.
O objetivo da PEC é garantir pleitos idôneos.
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