Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal
(STF) entendeu que o legislador federal tem competência para instituir
hipóteses de novas eleições em caso de vacância decorrente da extinção
do mandato de cargos majoritários por causas eleitorais, porém não pode
prever forma de eleição para presidente da República, vice-presidente e
senador diversa daquela prevista na Constituição Federal.
Na tarde desta quinta-feira (8), o STF finalizou o julgamento das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5525 e 5619, que questionam
regras da Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015) sobre novas eleições
em casos de perda de mandato de candidato eleito.
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